
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ibama e à Petrobras a revisão do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), referente a definição a área de influência da atividade de perfuração de poços na Bacia da Foz do Amazonas (bloco FZA-M-59), a 160 quilômetros de Oiapoque (AP).
Também foi recomendado que sejam realizados estudos específicos e as respectivas consultas prévias aos povos indígenas e comunidades tradicionais situados na área de influência revisada do empreendimento, o que incluiria as comunidades de pescadores artesanais dos municípios de Macapá e Santana.
Nas recomendações, o MPF aponta incoerência entre a avaliação de impactos ambientais e área de influência do EIA que integra o processo de licenciamento. O estudo identificou que a atividade pesqueira nos municípios de Macapá e Santana poderia ser impactada em caso de acidente com vazamento de diesel das embarcações.
Contudo, os municípios não estão abarcados, mesmo tendo sido citados no EIA e embora a atividade de pesca artesanal seja um dos critérios utilizados para definição de área de influência. O estudo classifica Oiapoque como o único município do Amapá sob a área de influência do empreendimento, por servir como base aérea.
Além disso, foram mencionados possíveis impactos em relação aos povos indígenas e demais comunidades tradicionais situados no município de Oiapoque, para os quais, não foram realizados estudos específicos.
Por esse motivo, o MPF recomenda à Petrobras a realização de Estudo dos Componentes Indígena (ECI) e Quilombola (ECQ) e de estudos específicos relacionados às comunidades ribeirinhas, pescadoras e extrativistas artesanais situadas na área de influência revisada.
CONSULTA PRÉVIA
O MPF recomenda a realização da consulta prévia no curso da realização dos estudos específicos, por ser através deles que os impactos específicos sobre as comunidades serão identificados.
Com relação as 66 aldeias dos povos indígenas do Oiapoque, a consulta deverá ser realizada por intermédio do Conselho dos Caciques do Oiapoque (CCPIO). Para entrar em Terras Indígenas e realizar a coleta de dados primários, o MPF recomenda que a empresa possua autorização dos indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
CONDIÇÃO DE PROSSEGIMENTO
Em trecho do despacho que fundamenta as recomendações expedidas, o MPF deixa claro que “não se trata de causa de indeferimento da licença de operação”, mas, sim, de “exigência de complementação dos estudos, inclusive para identificar as medidas mitigadoras e compensatórias apropriadas, de modo a possibilitar o prosseguimento do processo de licenciamento em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro”.
Adicionalmente, recomenda ao Ibama que exija da Petrobras a conclusão dos estudos e consultas prévias como condição para decidir acerca da concessão da Licença de Operação para a fase exploratória do empreendimento.