Justiça mantém penhora de 30% do salário de ex-governadora para pagar dívida eleitoral

TRE entendeu que a medida não compromete o orçamento familiar de Dalva Figueiredo

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), negou recurso impetrado por Dalva Figueiredo, que tentava suspender a penhora de 30% do seu salário de servidora pública para pagar dívida eleitoral.

Dalva concorreu ao cargo de deputada federal nas eleições de 2022 e não se elegeu. Suas contas de campanha foram reprovadas pelo TRE-AP, que determinou a devolução, na época, de R$ 141.750,00 ao Tesouro Nacional.

O julgamento do Agravo Regimental encerrou no dia 10 de março, e os juízes decidiram, por maioria, manter a penhora. Neste recurso, Dalva argumentou que a medida imposta pela justiça eleitoral compromete seu orçamento familiar.

Em seu voto, o juiz Rivaldo Valente considerou que a penhora somente é admissível quando o devedor ganhar mais de 50 salários mínimos mensais. Registrou que Dalva apresentou comprovantes de gastos com educação, saúde e pagamentos de serviços básicos, como forma de provar que a penhora de 30% do salário pode comprometer sua capacidade de arcar com despesas indispensáveis.

Já a relatora do processo, juíza Thina Sousa, defendeu a penhora alegando que a medida não compromete a subsistência da ex-governadora, já que foi assegurado a maior parte dos recursos (70%). “Essa medida equilibra, de forma proporcional, o direito do credor à satisfação de seu crédito e o direito da devedora ao mínimo existencial”, justificou.

O voto dela foi seguido pela maioria dos juízes.

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