
A Justiça Federal em Laranjal do Jari, proferiu sentença condenatória em ação civil por improbidade administrativa envolvendo o ex-prefeito Walber Queiroga de Souza (conhecido por Bode Queiroga), seu ex-secretário de finanças Carlos Alberto Rodrigues do Carmo (conhecido por Calango) e as empresas Alpha Service Ltda-EPP e Construtora Futuro Ltda-EPP. A decisão, assinada pelo juiz federal Diogo da Mota Santos, reconheceu que os réus agiram de forma dolosa ao permitir e participar de fraudes na execução de obras escolares financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A ação, ajuizada pelo Município de Laranjal do Jari, tratava da aplicação irregular de recursos oriundos do convênio FNDE/PAR nº 5937/2012, destinado à construção de três escolas públicas nos bairros Buritizal, Cajari e Sarney. Os valores liberados ultrapassaram R$ 10 milhões.
ESCOLA BURITIZAL
Segundo a sentença, nas obras da escola do bairro Buritizal, o valor integral de R$ 3.371.800,72 foi transferido pelo FNDE ao Município de Laranjal do Jari, responsável pela fiscalização e pagamento proporcional ao progresso da obra. No entanto, os documentos revelam que, apesar do pagamento integral do valor contratual (R$ 3.353.954,95) à empresa ALPHA SERVICE LTDA-EPP, a execução física não ultrapassou 65,06%, resultando numa diferença indevidamente paga correspondente a 34,94%. Dessa forma, apurou-se que a empresa recebeu indevidamente a quantia de R$ 1.081.033,23 (um milhão, oitenta e um mil, trinta e três reais e vinte e três centavos). Consta na ação judicial que a obra permanece inacabada e abandonada desde então.
ESCOLA SARNEY
Já em relação a escola localizada no bairro Sarney a planilha de repasses e pagamentos aponta que os valores pagos à empresa CONSTRUTORA FUTURO LTDA – EPP, administrada a época por ELINALDO DA SILVA BARROS, totalizaram R$ 3.315.759,23 (três milhões, trezentos e quinze mil, setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos), correspondendo a 98,34% da execução financeira prevista, enquanto a execução física atingiu apenas 67,24%, gerando pagamento indevido superior em 31,1%, equivalente a R$ 1.048.630,02 à época dos fatos.
“Ficou patente a violação deliberada das normas do convênio e contratos celebrados, sem qualquer margem para dúvidas quanto à intenção ilícita das ações praticadas”, afirmou o magistrado na decisão. A sentença destacou ainda que WALBER QUEIROGA DE SOUZA e CARLOS ALBERTO RODRIGUES DO CARMO, gestores públicos municipais, bem como as empresas requeridas ALPHA SERVICE LTDA – EPP e CONSTRUTORA FUTURO LTDA – EPP, por seus representantes legais, tinham pleno conhecimento da ilegalidade das condutas praticadas e das consequências decorrentes.
Conforme admitido pelos próprios gestores em audiência, ambos tinham conhecimento de que as obras não avançavam proporcionalmente aos pagamentos realizados. Ainda assim, decidiram efetuar esses pagamentos indevidamente, causando deliberadamente prejuízos ao erário
No tocante à escola do bairro Cajari, apesar de indícios de irregularidades, a Justiça entendeu que não havia provas suficientes para condenação, especialmente porque o processo correlato, que julgou a empresa Vale Verde Construções, concluiu pela inexistência de prejuízo ao erário.
CONDENAÇÃO
Na decisão a justiça condenou a empresa ALPHA SERVICE LTDA-EPP ao ressarcimento integral do prejuízo causado ao FNDE, no valor de R$ 1.081.033,23 (um milhão, oitenta e um mil, trinta e três reais e vinte e três centavos), valor que deverá ser atualizado monetariamente.
WALBER QUEIROGA DE SOUZA e CARLOS ALBERTO RODRIGUES DO CARMO foram condenados a ressarcirem ao FNDE, solidariamente com a empresa ALPHA SERVICE LTDA-EPP, o equivalente a 34,94% dos pagamentos realizados no período compreendido entre 05/10/2013 e 23/12/2015.
Já a CONSTRUTORA FUTURO LTDA – EPP foi condenada ao ressarcimento integral do prejuízo causado ao FNDE no valor histórico de R$ 1.048.630,02 (um milhão, quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais e dois centavos).
A sentença ainda é passível de recurso.