
Desde de que Luana Serrão (União Brasil) deixou de fazer oposição ao prefeito na Câmara, a relação com o seu partido não é mais a mesma. Os demais vereadores da legenda, fazem oposição ao prefeito da capital e a mudança de postura dela causou reações dentro da Câmara de Vereadores de Macapá.
Se sentindo ameaçada, Luana levou o caso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) por meio de uma Ação Declaratória de Justa Causa para Desfiliação Partidária, com pedido de tutela provisória. Na ação, Luana diz que passou a sofrer grave discriminação política pessoal por parte do partido, com perda sistemática de espaços de liderança na Câmara Municipal.
Reclama, ainda, de exclusão de comissões legislativas estratégicas e que não vem conseguindo exercer suas funções regimentais. Garante que vem enfrentando reiteradas manifestações públicas de constrangimento, inclusive com a leitura, em plenário, de orientação partidária que a ameaça de perda do mandato.
Tremendo perder os cargos que exerce na Câmara, Luana pediu à justiça, que o seu partido, o União Brasil seja, impedido de praticar qualquer ato que impeça ou restrinja o exercício do seu mandato, e que o presidente da Câmara de Macapá, Pedro Dalua, seja notificado a não acatar decisões do partido que impliquem na sua substituição ou afastamento das comissões legislativas.
Ao analisar o pedido de Luana, em decisão publicada nesta terça-feira (29), o relator do caso, desembargador Agostino Silvério Júnior, indeferiu a tutela de urgência, por entender que não há perigo de demora.
Também declarou que: “não está presente a plausibilidade do direito invocado, já que os pedidos para que o partido se abstenha da prática de atos e para que Câmara Municipal de Macapá não acate deliberações da agremiação requerida, são matérias descabidas na seara eleitoral e, portanto, não podem ser acolhidas”, concluiu o magistrado.